domingo, 5 de julho de 2009

Dif. entre Fundação, Instituto, Assoc., OSCIP, etc.


Institutos, Fundações, ONGs, OSCIPs e Filantrópicas (ou os Nomes e os Fatos)
Por
, Paulo Haus Martins

Apresentação - Publico o presente texto a fim de ajudar aqueles muitos que, assim como eu, já por demais se debateram ou continuam a se debater em relação aos muitos equivocos e incompreensões acerca dos termos acima expostos. Em suma, pretende-se que o mesmo nos esclareça, de uma vez por todas, que ONG, Instituição ou ainda Instituto, nada mais são do que nomes genéricos para diferentes pessoas juridicas.

Num Forte Abraço, L. Janz.

Introdução

Este texto não é para ser longo ou profundo. Na verdade, durante todos os anos que mantivemos este nosso serviço, uma das principais dúvidas de quem nos procura é, de fato, uma enorme mistificação acerca do que vêm a ser 'Institutos', 'Fundações', 'ONGs', 'OSCIPs' e 'Filantrópicas'. Já ouvi de tudo. Certa vez uma senhora bastante convicta me disse que o contador dela tinha assegurado que, ao sua entidade completar três anos de existência, poderia pleitear o status de ONG. Ela estava profundamente comprometida em cumprir com rigor todas as etapas necessárias e esperar por mais um ano (era o que faltava) para poder se dizer ONG. Confesso que tacitamente assenti. O que mais poderia fazer? Ao menos era alguém feliz por ter um objetivo certo e defintivo, e isso não é de se desprezar. Num país onde o Judiciário executa por liminares, o Legislativo julga por CPIs e o Executivo legisla por Medidas Provisórias, quem atua no campo do direito sabe bem que nosso futuro, além de incerto, faz algum tempo virou provisório. Algumas coisas estão mesmo de cabeça para baixo.

Contudo, mais uma vez, vale a pena falar sobre o tema e, quem sabe, sem correr o risco de desfazer a felicidade alheia, satisfazer-me simplesmente com o pesar das futuras gerações face às incertezas reais.

Institutos

Institutos são institutos. E, como o mundo do direito somente se socorre de cultura, história e precedência, reporto-me a Machado de Assis, na eloqüência de Brás Cubas, no capítulo CXXXIX de suas Memórias Póstumas. No mundo do direito privado, que é onde se encontra o Terceiro Setor em matéria societária, não conheço definição legal para Instituto. Pode-se fazer uma fundação com nome de instituto, uma cooperativa, uma ONG, uma OSCIP, enfim, qualquer coisa. Instituto é um nome, uma designação, não uma figura jurídica. Vale dizer que conheço institutos em estruturas universitárias públicas, em organismos internos de ministérios etc. Mas isso não é limitação a ser observada a seres humanos normais, especialmente aos que moram abaixo do Equador, onde todo pecado conta com indulgência de valor equivalente ao qüantum debeatur, corrigido pela TJLP. Enfim, qualquer instituição de microcrédito dá conta.

Fundações

Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades. Sociedades nascem da vontade das pessoas em se associar, também conhecida como Affectio Societatis em direito clássico. Ninguém se associa para fazer uma fundação. Fundações nascem de uma doação, de um ato de doação de um instituidor que reserva certo patrimônio e o grava para a execução de certo objetivo. Uma vez constituída a fundação, é necessário que o instituidor lhe determine um estatuto, suas regras de funcionamento e um grupo que irá se responsabilizar em gerir esse patrimônio segundo seus objetivos. Do momento em que instituída, o doador (instituidor) perde o controle do patrimônio, que passa a ser genericamente considerado como de toda a socidade civil. As características próprias das fundações podem ser encontradas no Código Civil, do artigo 24 em diante.

No direito brasileiro existe a diferença entre fundações públicas e privadas. As fundações privadas são aquelas sobre as quais discorremos acima, já as públicas seriam instituídas por lei, pelo setor público, e gozam de certas limitações e privilégios legais próprios. Considero que essa distinção é uma aberração à tradição do direito brasileiro, mas isso pouco importa, por se tratar de discussão já havida e resolvida, onde vermelho virou azul - e que ninguém diga o contrário. De qualquer sorte, não é objeto de nossa pesquisa, porque toda cumbuca tem fundo e eu não estou interessado em botar minha mão nessa, por enquanto.

ONGs

ONG é sigla de Organização Não-Governamental. Sua designação negativa (não-governamental) de fato revela um cunho bastante interessante de independência e ocupação do espaço público por quem não é do governo. Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG, não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora. Algumas as quais conhecemos não merecem o termo 'organização' (uma quantidade alarmante!), outras são profundamente governistas ou governamentais, já ouvi até falar de ODGs ou organizações dependentes de governos... enfim, não há regra, mas há um conceito.

As regras da maior parte dessas organizaçoes são internas, dispostas em um estatuto, o que lhes dá um cunho institucional, distinto da natureza meramente contratual das sociedades de responsabilidade limitada, por exemplo. Os tipos societários brasileiros, em sua maioria, são, em essência, sociedades pessoais, ou de pessoas, o que quer dizer que gravitam em torno dos interesses das pessoas que compõem seu quadro societário. Já as sociedades institucionais têm um objetivo, regras de administração interna e critérios para a admissão de novas pessoas aos quadros sociais. Isso significa dizer que as pessoas, ao invés de submeterem a pessoa jurídica a seus interesses pessoais (como nas sociedades profissionais, por exemplo), aderem aos interesses da sociedade (ou associação), submetendo-se às suas regras internas. O movimento é justamente o inverso. Portanto, por institucionais compreendem-se aquelas pessoas jurídicas que têm uma existência para o cumprimento de determinado fim, que está acima dos interesses pessoais dos sócios. Assim, em geral, são associações, e não sociedades, embora esse último conceito jurídico também não seja determinado por lei, mas por entendimento doutrinário jurídico.

Em geral, as ONGs são constituídas para fins não econômicos e finalidade não lucrativa. Nada impede, contudo, que tenham fins econômicos ou atividades de cunho econômico, mas cumpre saber distingui-las das sociedades comerciais, cuja característica é ter atividade econômica, produzir lucro e dividi-lo entre os sócios. Por isso, em sua maior parte, sua natureza é civil.

Todas as ONGs que conheço e assim reconheço são, na verdade, veículos para a participação dos indivíduos em atividades e finalidades de caráter público. Logo, muitas vezes, são veículos de democracia direta, de ocupação do espaço público, de mobilização da sociedade civil para executar tarefas e atividades que beneficiam a todos genericamente, a todo o planeta.

Em resumo: ONGs não existem em nosso ordenamento jurídico. São um fenômeno mundial onde a sociedade civil se organiza espontaneamente para a execução de certo tipo de atividade cujo cunho, o caráter, é de interesse público. A forma societária mais utilizada é a da associação civil (em contrapartida às organizações públicas e as organizações comerciais). São regidas por estatutos, têm finalidade não econômica e não lucrativa. Fundações também podem vir a ser genericamente reconhecidas como ONGs.

OSCIPs

OSCIP é sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela lei 9790/99. Trata-se de grupo e subgrupo, gênero e espécie. A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal, emitido pelo Ministério da Justiça, ao analisar o estatuto da instituição. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pre-requisitos que estão descritos nos artigos 1, 2, 3 e 4 da lei 9790/99.

As OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que entendo modernamente por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo, são uma opção institucional, não são uma obrigação. Em geral, o poder público sente-se muito à vontade para se relacionar com esse tipo de instituição, porque divide com toda a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias.

Assim, pode-se dizer que OSCIPs são ONGs, criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Como as associações civis não têm formato específico e são bastantes livres em estipular suas regras internas, em geral esse tipo de ONG tem um ônus administrativo maior. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

Vários textos já foram escritos sobre esse tema, tanto por nós como por outros. Vale a pena dar uma olhada no manual elaborado pessoal do Conselho da Comunidade Solidária, que pode ser baixado por download no nosso site, assim como os nossos textos.

Filantrópicas

Instituições filantrópicas são reconhecidas em senso comum como aquelas que teoricamente se dedicam à prestação de serviços de caráter assistencial e direto às populações em estado de exclusão social.

Na terminologia própria do terceiro setor, filantrópicas são aquelas que têm o certificado de beneficência de assistência social emitido pelo CNAS e que antigamente tinha o título de certificado de fins filantrópicos.

Até 2004, por conta do artigo 18 da lei 9790/99, uma entidade poderá ser OSCIP e manter também o certificado do CNAS. Mas, se isso ocorre, em 23/03/2004 se verá optar por um dos dois certificados.

Fora o que foi descrito no parágrafo anterior, não há nenhum impedimento jurídico para que uma OSCIP tenha o certificado de beneficência de assistência social, assim como não há, em qualquer circunstância, mesmo após 23/03/2004, impedimento para que seja inscrita no CNAS.


FONTE: http://www.rits.org.br/index.html

2 comentários:

  1. Eu faço parte de uma OSCIPs, IVC - Instituto de Preservação e Recuperação da Biodiversidade de Joinville e Região – Viva o Cachoeira

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  2. Excelente trabalho. O texto mostra de forma clara e precisa a diferença entre cada tipo de instituição. Parabéns.

    Fernando Prass
    Any3 - Gestão para Terceiro Setor
    http://www.any3.com.br

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